- 1 -Todo o processo de avaliação decorrerá sobre um módulo informático, apenas sendo considerada para efeito de avaliação de desempenho a informação que dele conste.
- 2 -É obrigação de cada docente a manutenção da informação que considere relevante para a sua avaliação, devendo o sistema garantir tal possibilidade de manutenção.
- 3 -Caso o sistema não garanta a manutenção, deve a Egas Moniz indicar alternativas que permitam cumprir tal obrigação.
- 4 -Todas as notificações, comunicações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação são feitas através de correio eletrónico.
- 5 -O módulo deverá adequar-se às especificidades da Egas Moniz, nomeadamente no que respeita a ciclos de estudos ministrados em parceria com outras instituições e garantia de possibilidade de correção de informação que, não sendo da responsabilidade do avaliado, esteja ausente ou indevidamente inserida e contabilizada pela instituição.
- 6 -Caso não haja tais garantias, a Egas Moniz deve disponibilizar soluções alternativas que permitam implementar o processo.
Artigo 38.º — Infraestrutura da avaliação e notificações
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019