- 1 -A decisão de atribuição do código que dá acesso à titularidade do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual através da App disponível na App Stores e Play Store é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Vereador do Pelouro, e deverá ser comunicada aos interessados, nos termos legais.
- 2 -Em caso de deferimento, será atribuído ao jovem, o código de acesso à plataforma do Cartão Jovem Municipal em suporte virtual, que Ihe concederá uma redução de 30 % sobre o valor normal (dez euros), em conformidade com o acordo de colaboração celebrado entre o Município de Castro Daire e a Movijovem.
- 3 -Aquele Código será emitido, mediante o pagamento do valor de 7,00 (euro) (sete euros), a pagar pelo adquirente à Movijovem.
- 4 -No momento da aquisição é entregue, aos titulares do Cartão Jovem Municipal em suporte digital através de App, um suporte com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto até à data de aquisição.
Artigo 6.º — Decisão/Procedimentos
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022