- 1 -Conforme previsto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, a aprovação nas unidades curriculares, correspondentes aos seis primeiros semestres do plano de estudos que totalizem 180 créditos ECTS, confere o grau de licenciado em Ciências Básicas de Saúde Oral.
- 2 -O grau de licenciado a que se refere o número anterior é titulado por uma certidão de registo emitida pela FMDUP e/ou, se requerida pelo estudante, por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da U. Porto, acompanhado da emissão do suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 3 -As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até 30 dias úteis depois de requeridas.
Artigo 17.º — Outros diplomas
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