A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação da pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e é da competência do Conselho Geral da Universidade, sob proposta do Reitor, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da U. Porto.
Artigo 18.º — Propinas
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023