- 1 -O ciclo de estudos integrado de Mestrado em Medicina Dentária, será constituído pelos seguintes órgãos de gestão:
- a)Diretor;
- b)Comissão Científica;
- c)Comissão de Acompanhamento.
- 2 -O Diretor do ciclo de estudos é um professor catedrático ou um professor associado, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre integrado na carreira docente de ensino universitário ou na carreira de investigação da Universidade do Porto e é nomeado pelo Diretor da FMDUP, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Ao Diretor do ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FMDUP;
- c)Assegurar a ligação entre o ciclo de estudos e os responsáveis pela lecionação de unidades curriculares do ciclo de estudos;
- d)Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos potenciais interessados;
- e)Elaborar e submeter ao Diretor da FMDUP propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- f)Elaborar e submeter ao Conselho Científico da FMDUP, propostas de distribuição de serviço docente, ouvidos a Comissão Científica do ciclo de estudos e os responsáveis pela lecionação das respetivas Unidades Curriculares;
- g)Elaborar e submeter ao Diretor da FMDUP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- h)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ao qual serão anexos relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos respetivos docentes responsáveis;
- i)Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudos;
- j)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos.
- 4 -A Comissão Científica do ciclo de estudos é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados pelo Diretor do ciclo de estudos, ouvido o Conselho Científico.
- 5 -Compete à Comissão Científica do ciclo de estudos:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter o regulamento do ciclo de estudos ao Diretor da FMDUP;
- f)Outras competências que lhes forem atribuídas pelos estatutos da FMDUP.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do ciclo de estudos.
- a)O Docente é nomeado pelo Diretor do ciclo de estudos ouvido o Conselho Científico da FMDUP;
- b)Os Estudantes são eleitos pelos seus pares, em listas de dois elementos efetivos mais dois elementos suplentes, de acordo com o método de Hondt.
- 7 -À Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos, que deverá reunir ordinariamente duas vezes por semestre, compete:
- a)Zelar pelo normal funcionamento do ciclo de estudos;
- b)Propor ao Diretor do ciclo de estudos medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
- 8 -Podem ser convidadas a participar em reuniões da Comissão de Acompanhamento do ciclo de estudos individualidades externas, para discussão de assuntos de orientação estratégica do ciclo de estudos ou sempre que tal seja considerado relevante.
Artigo 5.º — Direção do ciclo de estudos
Vigente desde: 10/07/2023
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