Após apreciação liminar e verificação prévia, procede-se à análise técnica e classificação das candidaturas admitidas, efetuada em consonância com a matriz de classificação constante do Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Classificação das Candidaturas
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024