Na classificação das candidaturas são aplicáveis os seguintes critérios preferenciais, nos termos definidos no Anexo I ao presente Regulamento:
- a)Residência no Concelho da Ribeira Grande há pelo menos um ano;
- b)Residência na freguesia onde se localiza a habitação submetida a concurso por classificação;
- c)Agregado familiar inclui um ou mais elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- d)Agregado familiar inclui um ou mais elementos vítimas de violência doméstica;
- e)Agregado familiar monoparental ou que integra elementos menores;
- f)Jovem com idade entre 18 e 35 anos;
- g)Casal jovem até aos 35 anos, à data de apresentação da candidatura, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos;
- h)Jovens em coabitação, com idade entre 18 e 35 anos, que partilhem a habitação para residência permanente dos mesmos;
- i)Agregado familiar inclui um ou mais elementos com idade igual ou superior a 65 anos, à data da apresentação da candidatura;
- j)Agregado familiar que inclui um ou mais elementos dependentes (não menores);
- k)Família numerosa.