- 1 -Em caso de empate na classificação e/ou em caso de inexistência de habitações em número suficiente para os requerentes com a mesma classificação, de candidaturas destinadas à mesma tipologia de habitação, o desempate é decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Agregado familiar com menor rendimento mensal corrigido;
- b)Agregado familiar monoparental;
- c)Número de dependentes integrados no agregado familiar;
- d)Número de elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % integrados no agregado familiar;
- e)Número de elementos vítimas de violência doméstica integrados no agregado familiar;
- f)Número de elementos com idade igual ou superior a 65 anos à data da apresentação da candidatura integrados no agregado familiar.
Artigo 14.º — Desempate
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024