- 1 -O acesso a Habitações Sociais efetua-se mediante procedimento de concurso por classificação no âmbito de aplicação do regime de arrendamento apoiado, visando pessoas e agregados, que obtenham a melhor classificação em conformidade com os critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -A candidatura a habitações sociais, ao abrigo do presente Regulamento, no âmbito do regime de arrendamento apoiado, implica a aceitação integral das disposições legais, contratuais, e exaradas nos respetivos documentos do procedimento.
- 3 -As candidaturas poderão ser entregues presencialmente, nos serviços da Divisão de Ação Social, Educação e Promoção da Saúde (DASEPS) ou de Atendimento ao Munícipe, ou através dos serviços eletrónicos oficiais, ou por carta registada com aviso de receção.
- 4 -O impresso de candidatura encontra-se disponível, em suporte digital, na página eletrónica oficial do Município da Ribeira Grande, e em suporte de papel na DASEPS e no serviço de Atendimento ao Munícipe.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024