- 1 -A primeira renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, vencendo-se cada uma das restantes no primeiro dia útil de cada mês subsequente.
- 2 -A renda deve ser paga nos primeiros oito dias de cada mês, no serviço de Tesouraria do Município, através de transferência bancária, por débito em conta, ou com referência de multibanco.
- 3 -Quando o pagamento da renda seja efetuado por transferência ou débito em conta bancária, o comprovativo do respetivo movimento é equiparado a recibo para todos os efeitos legais.
Artigo 37.º — Pagamento da renda
Vigente desde: 17/07/2024
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Em vigor desde 17/07/2024