- 1 -A análise das candidaturas processa-se através do cálculo do Rendimento Médio Mensal (RMM) da pessoa ou do agregado familiar, nos termos dos artigos 9.º e 10.º
- 2 -Quando o RMM for inferior a quatro vezes o valor do IAS, é verificada se a situação da pessoa ou do agregado familiar vive em condições indignas, por não dispor de uma habitação adequada, onde resida de forma permanente, nos termos do artigo 11.º
- 3 -Quando o RMM for superior a quatro vezes o IAS, a candidatura é indeferida, sendo realizada audiência prévia dos interessados, conforme legislação vigente.
Artigo 8.º — Rendimento Médio Mensal
Vigente desde: 17/07/2024
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