- 1 -O município, em função da sua disponibilidade, cooperará ativamente com os agentes culturais, cedendo, de forma pontual, equipamentos móveis diversos, assim como disponibilizando o apoio técnico e logístico possível, com vista à concretização das atividades/eventos a dinamizar.
- 2 -Para o efeito, deverá remeter-se a ficha de apoio logístico/técnico, disponibilizada pela Câmara Municipal, com uma antecedência nunca inferior a 60 dias do início da atividade/evento, a qual deverá, de forma rigorosa, prever todas as necessidades de apoio.
- 3 -Caso não seja entregue dentro do prazo estipulado, poderá implicar que não seja atribuído o apoio solicitado.
Artigo 13.º — Apoio técnico e logístico
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025