- 1 -São responsabilidades dos agentes culturais, quando aplicável:
- a)Licenciamento de direitos de autor (IGAC, SPA, PassMúsica);
- b)Seguro de responsabilidade civil;
- c)A limpeza dos locais após a realização das atividades/eventos;
- d)Segurança/vigilância das atividades/eventos;
- e)A referência expressa ao apoio da Câmara Municipal de Lagos, bem como a inclusão do logótipo da autarquia, em todos os materiais gráficos ou meios de divulgação e promoção dos projetos e eventos apoiados.
- f)Outros requisitos legais inerentes à atividade a realizar.
Artigo 15.º — Responsabilidades dos agentes culturais
Vigente desde: 25/06/2025
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