- 1 -O processo de apoio conclui-se com a apresentação de um relatório de avaliação da execução do Plano de Atividades apoiado, em que descreva por atividade, o seguinte:
- a)Meios usados para a sua divulgação;
- b)Estimativa quantitativa do público presente;
- c)Notícias, referências ou críticas de que o projeto foi objeto;
- d)Eventuais parcerias estabelecidas para a execução do projeto;
- e)A aplicação do apoio concedido - receitas e despesas - (comprovativos dos documentos de despesa);
- f)Sugestões de melhoria.
- 2 -O relatório de avaliação deverá ser remetido juntamente com a candidatura e Plano de Atividades relativos ao ano seguinte.
- 3 -A não apresentação deste relatório inviabilizará a atribuição de futuros pedidos de apoio.
Artigo 16.º — Relatórios de avaliação
Vigente desde: 25/06/2025
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