- 1 -A Câmara Municipal e os agentes culturais beneficiários dos apoios obrigam-se a uma colaboração estreita no cumprimento deste regulamento, na parte em que lhes é aplicável.
- 2 -Em concretização do dever de colaboração, a Câmara Municipal pode, designadamente:
- a)Solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio concedido;
- b)Promover diligências como reuniões de trabalho, visitas às instalações, acompanhamento de atividades ou iniciativas, solicitação para participação em atividades, entre outras consideradas pertinentes.
Artigo 18.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025