- 1 -A Parte II do presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios, pela Câmara Municipal de Lagos, aos agentes culturais, sejam eles pessoas singulares ou coletivas, sem fins lucrativos, de caráter não profissional ou, quando profissional, não estando a beneficiar de apoios da tutela da Cultura e que tenham a sua morada e/ou desenvolvam atividades consideradas de reconhecido interesse cultural no concelho de Lagos.
- 2 -O Município de Lagos, nos termos e condições do presente Regulamento, apoia e valoriza a criação artística e a promoção do conhecimento que contribuam para o aumento qualitativo da cultura, bem como para impulsionar o desenvolvimento e a competitividade, e ainda para atrair talentos, investimentos e fortalecer a posição do concelho como um centro de inovação e conhecimento.
Artigo 19.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025