Podem candidatar-se aos apoios a que se refere esta Parte II, todas as pessoas individuais ou coletivas, sem fins lucrativos, de caráter não profissional ou, quando profissional, não estejam a beneficiar de apoios da tutela da Cultura.
Artigo 20.º — Entidades Elegíveis
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025