- 1 -O Município de Lagos adota como modelo do incentivo e apoio à atividade cultural a que se refere esta Parte II, o apoio financeiro.
- 2 -A definição do montante dos apoios a atribuir a cada entidade é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do Vereador com competência delegada nesta matéria, tendo em conta a avaliação da candidatura e o montante máximo definido anualmente pela Câmara Municipal para o apoio à atividade cultural, o qual é definido em função das disponibilidades financeiras municipais.
- 3 -A entrega do apoio será efetuada por meio de cheque ou por transferência bancária, após aprovação da candidatura.
- 4 -Os apoios financeiros poderão ser atribuídos na totalidade ou de forma faseada, à medida da evolução da execução do projeto.
Artigo 21.º — Tipo de Apoio e atribuição
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025