- 1 -Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, no qual conste o nome, profissão, residência, contactos, número de identificação civil e fiscal (cuja minuta é apresentada no Anexo II);
- b)Declarações comprovativas da regular situação do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Especificação da existência de outras subvenções ou quaisquer apoios obtidos ou solicitados pelo candidato junto de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização do mesmo projeto;
- d)Plano de trabalhos e síntese descritiva do projeto;
- e)Fins do apoio solicitado;
- f)Orçamento detalhado do projeto e apoio solicitado à autarquia;
- g)Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para uma melhor apreciação da candidatura.
- h)Registo Central do Beneficiário Efetivo
- 2 -Quando se trate de pedido de apoio para edição de obra, com as necessárias adaptações, são, ainda, necessários os seguintes elementos:
- a)Curricula dos intervenientes no projeto, como criadores, responsáveis técnicos ou artísticos do projeto;
- b)Nome da editora, morada, números de telefone e correio eletrónico, nos casos em que o requerente já tenha contrato de edição;
- c)Título da obra a editar;
- d)Responsável pela edição e respetivos contactos;
- e)Breve resumo do seu conteúdo;
- f)Obra completa a editar ou maquetagem, anteprojeto com o programa/estrutura do projeto a candidatar;
- g)Número de exemplares que se propõem editar;
- h)Orçamento global da edição por empresa gráfica do qual conste a tiragem;
- i)Preço de venda ao público;
- j)Data prevista para o lançamento ao público;
- l)Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição.
Artigo 24.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025