- 1 -Os pedidos serão analisados pelos serviços técnicos competentes da Câmara Municipal, até ao final do mês de fevereiro, exceto nos casos em referência no ponto 2 do artigo 23.
- 2 -No decorrer da análise técnica, podem ser solicitados esclarecimentos/documentos adicionais.
- 3 -Será motivo de rejeição liminar da candidatura a falta de apresentação de qualquer dos documentos referidos no artigo 24.º, no prazo estabelecido para o efeito.
- 4 -Os candidatos serão notificados do resultado provisório, tendo 10 dias para se pronunciar.
Artigo 26.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 25/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2025