- 1 -As candidaturas admitidas são apreciadas tendo por base os seguintes critérios:
- a)Experiência na área a candidatar;
- b)Plano de trabalhos detalhado para a execução do projeto;
- c)Projeção local, regional, nacional ou internacional das iniciativas e atividades;
- d)Desenvolvimento de atividades inclusivas para populações especiais;
- e)Qualidade e consistência do projeto;
- f)Parcerias com outras entidades;
- g)Capacidade de gerar receitas próprias (autofinanciamento);
- h)Relevância para o Município;
- i)Orçamento total para a execução do projeto;
- j)Disponibilidade financeira da câmara municipal considerando o montante máximo definido para o ano em causa.
Artigo 27.º — Critérios de apreciação e seleção dos pedidos
Vigente desde: 25/06/2025
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