- 1 -O beneficiário do apoio fica obrigado a comprovar a aplicação do mesmo para os fins para os quais foi atribuído.
- 2 -A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento, implicando a sua exclusão nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente Regulamento por um período de três anos.
- 3 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, reservam ainda à Câmara Municipal o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
- 4 -A existência de dividas ao município sem plano de regularização implica a suspensão ou exclusão dos apoios.
Artigo 30.º — Sanções
Vigente desde: 25/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2025