- 1 -Os pedidos serão analisados pelos serviços técnicos competentes da Câmara Municipal, até ao final do mês de fevereiro.
- 2 -No decorrer da análise técnica, podem ser solicitados esclarecimentos/documentos adicionais.
- 3 -Será motivo de rejeição liminar da candidatura a não apresentação de qualquer dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 7.º, após a devida solicitação do município para o efeito.
Artigo 8.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025