No âmbito do programa de Apoio ao Associativismo Cultural, os agentes culturais, cuja atividade dinamizada seja reconhecida e apoiada pelo município, verão a situação devidamente formalizada em contrato-programa, assinado entre as partes, cuja minuta é apresentada no Anexo I.
Artigo 9.º — Formalização do apoio financeiro: contrato-programa
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025