- 1 -O júri das provas é nomeado pelo presidente ou reitor da entidade instrutora, nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é, no prazo máximo de 5 dias úteis, notificado ao candidato e aos membros, neste caso acompanhado de cópia dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento, a qual pode ser em formato digital.
Artigo 13.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020