- 1 -A/o Diretor/a do CIEG é o/a responsável máximo da Unidade, respondendo nessa condição perante a Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT) e perante o/a Presidente do ISCSP.
- 2 -São competências específicas do/a Diretor/a:
- a)Representar o CIEG junto do ISCSP e perante o exterior;
- b)Nomear os Coordenadores dos Grupos/Linhas de Investigação, ouvida a Direção;
- c)Dar parecer sobre pedidos de execução do orçamento do Centro, submetidos pelos investigadores;
- d)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Científico;
- e)Gerir os recursos humanos afetos ao funcionamento do Centro, ouvida a Direção.
- 3 -São competências da Direção:
- a)Elaborar o plano estratégico, o plano anual de atividades e orçamento e o relatório anual de atividades a serem apreciados pelo Conselho Científico do CIEG;
- b)Assegurar o regular funcionamento do CIEG, de acordo com o plano de atividades e o orçamento da Unidade;
- c)Definir as regras de admissão dos investigadores e respetivas categorias, ouvido o Conselho Científico;
- d)Definir a composição da Comissão Externa de Aconselhamento Científico do CIEG.
Artigo 7.º — Competências da Direção
Vigente desde: 21/01/2021
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