- 1 -O Presidente do ISCSP fixará, por despacho, a data da realização da eleição do/a Diretor/a e da Direção do CIEG, a qual deverá ter lugar, pelo menos, dez dias antes do fim do mandato em curso, e não poderá ser anunciada sem um mínimo de 20 dias de antecedência, nem recair num sábado, domingo ou feriado.
- 2 -A eleição do/a Diretor e da Direção do CIEG ocorre numa sessão do Conselho Científico, convocado exclusivamente para o efeito.
- 3 -Do despacho a que se refere o n.º 1, constarão todos os elementos relativos ao calendário eleitoral e organização do processo eleitoral.
Artigo 1.º — Data da eleição
Vigente desde: 21/01/2021
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