- 1 -Até 20 dias antes da data fixada para a entrega das listas, o/a Presidente do ISCSP nomeará o/a Presidente da Comissão Eleitoral, bem como até dois Vice-presidentes. Presidente e Vice-presidentes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos/as ou subscritores/as de qualquer lista.
- 2 -Á Comissão Eleitoral competirá a organização administrativa do processo eleitoral, designadamente: i) a elaboração e publicação do caderno eleitoral atualizado dos investigadores que compõem o Conselho Científico do CIEG até à data; ii) a produção dos boletins de voto; iii) a disponibilização da urna de voto; iv) o apoio ao apuramento dos resultados; v) a emissão da Ata; e vi) a divulgação dos resultados eleitorais no final da mesma sessão.
Artigo 2.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021