- 1 -O/A Presidente da Comissão Eleitoral verificará, no próprio dia da apresentação das candidaturas, a regularidade formal das mesmas.
- 2 -As candidaturas que não reúnam os requisitos indicados no ponto anterior não serão admitidas a eleição.
- 3 -A Comissão Eleitoral comunicará, no próprio dia, às candidaturas não admitidas as razões da rejeição, podendo estas suprimir as lacunas identificadas no prazo de um dia.
- 4 -Após validação pela Comissão Eleitoral, as candidaturas serão divulgadas no sítio eletrónico do CIEG.
Artigo 4.º — Verificação das Candidaturas
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021