- 1 -O Conselho Científico Eleitoral é composto pelos membros do Conselho Científico do CIEG e pelos membros fundadores.
- 2 -O Conselho Científico Eleitoral terá a duração máxima de 2 horas.
- 3 -O Conselho Científico Eleitoral será presidido pelo/a Diretor/a cessante do CIEG, ou por um representante indicado pelo Presidente do ISCSP, no caso de aquele/a ser candidato a Diretor/a do CIEG.
- 4 -O ato eleitoral será organizado pela Comissão Eleitoral.
- 5 -Serão admitidos votos por correspondência sendo os procedimentos regulamentares de voto definidos no momento da divulgação das listas candidatas.
- 6 -Após o fecho das urnas proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma ata, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
- 7 -No final da sessão, a Comissão Eleitoral divulga de imediato os resultados eleitorais.
- 8 -A ata será entregue no próprio dia ao Presidente do ISCSP, que procederá ao apuramento final dos votos e à afixação dos resultados no prazo de 24 horas.
Artigo 5.º — Ato eleitoral
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021