- 1 -A eleição do/a Diretor e da Direção do CIEG, em lista única, recairá na lista que obtenha, em primeiro escrutínio, mais de metade dos votos expressos, excluindo votos brancos e nulos.
- 2 -Não havendo nenhuma lista que obtenha aquela maioria, proceder-se-á a segundo escrutínio entre as três listas mais votadas ou, ainda, a terceiro escrutínio entre as duas listas mais votadas, até ser obtida a referida maioria.
Artigo 6.º — Maioria para a eleição
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