- 1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por personalidades externas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do CIDMA, propostas pelo Coordenador Científico e aprovadas pela Comissão Coordenadora.
- 2 -O Coordenador Científico deve informar o Reitor sobre as personalidades externas escolhidas, antes de ser formalizado o respetivo convite.
- 3 -As reuniões da Comissão Externa de Aconselhamento são presididas pelo Coordenador Científico.
- 4 -Compete à Comissão Externa de Aconselhamento analisar o funcionamento do CIDMA, bem como emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais e o orçamento da unidade, a remeter à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 5 -A Comissão Externa de Aconselhamento reúne, ordinariamente, uma vez a cada dois anos, e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador Científico do CIDMA relativamente a assuntos da respetiva competência ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados doutorados.
- 6 -O mandato dos membros da Comissão Externa de Aconselhamento coincide com o mandato do Coordenador Científico conforme estipulado pelo n.º 10 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Comissão Externa de Aconselhamento
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022