- 1 -No plano financeiro anual é estabelecida uma verba V a afetar, para esse período temporal, aos membros integrados do CIDMA.
- 2 -A verba V referida no número anterior é distribuída conforme constante do Anexo III.
- 3 -A verba V mencionada nos números anteriores pode ser acrescida de outras verbas, de discriminação positiva ou prémios, nomeadamente tendo em consideração a análise da qualidade e o impacto dos resultados científicos alcançados pelos membros integrados no(s) anos transato(s).
Artigo 14.º — Afetação de verbas
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022