- 1 -Os órgãos identificados no artigo 6.º que estejam em funcionamento terminam o mandato que está em curso conforme estabelecido à data da eleição ou designação, sendo-lhes aplicável as normas do presente Regulamento.
- 2 -Todas as questões omissas ou controvertidas que ocorram na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Conselho Científico, podendo ser submetidas, como recurso, ao Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 16.º — Disposições transitórias e questões omissas ou controvertidas
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022