- 1 -Os membros integrados do CIDMA estão obrigados a prosseguir atividades de investigação e desenvolvimento, tendo nomeadamente os deveres seguintes:
- a)Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com os planos de ação aprovados pelo Conselho Científico;
- b)Apresentar ao Coordenador Científico os relatórios periódicos das suas atividades e projetos nos prazos fixados para o efeito, bem como facultar aos órgãos do CIDMA toda a informação que lhes seja solicitada;
- c)Enviar para os organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da Universidade a documentação e a informação relevante à execução de projetos ou outra considerada relevante;
- d)Publicar artigos em revistas científicas;
- e)Proteger, através dos serviços competentes da Universidade, os direitos de propriedade industrial que desenvolvam;
- f)Identificar em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação o CIDMA, a instituição a que pertencem e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia como entidade financiadora;
- g)Participar nas reuniões para que sejam convocados no âmbito da atividade do CIDMA;
- h)Organizar e participar em eventos científicos e em ações de promoção da cultura científica realizados no âmbito da atividade do CIDMA;
- i)Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação.
- 2 -São direitos dos membros integrados do CIDMA:
- a)Beneficiar do financiamento atribuído ao CIDMA para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes, e após a devida autorização prévia do Coordenador Científico do CIDMA;
- b)Participar nos órgãos do CIDMA nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- c)Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do CIDMA;
- d)Propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.
- 3 -Os colaboradores têm, em termos qualitativos, os direitos dos membros integrados que estão consignados no número anterior deste artigo, embora a dimensão financeira das verbas envolvidas no financiamento referido na alínea a) deva ser ajustada à sua condição de colaboradores.
- 4 -Os deveres dos colaboradores são iguais aos deveres dos membros integrados que estão consignados no n.º 1 deste artigo, salvo o dever referido na alínea f), pois os colaboradores só devem identificar o CIDMA e a FCT como entidade financiadora nas publicações científicas ou nos trabalhos de investigação em que as suas atividades estão integradas no CIDMA.
Artigo 5.º — Deveres e Direitos dos Membros Integrados e Colaboradores do CIDMA
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022