- 1 -São órgãos necessários do CIDMA:
- a)O Coordenador Científico;
- b)O Conselho Científico;
- c)A Comissão Externa de Aconselhamento.
- 2 -A Comissão Coordenadora é ainda órgão do CIDMA, como órgão facultativo instituído pelo presente Regulamento.
Artigo 6.º — Órgãos do CIDMA
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022