- 1 -O Coordenador Científico é eleito pelo Conselho Científico do CIDMA, de entre os membros integrados doutorados detentores do título académico de agregado, do CIDMA, vinculados à Universidade de Aveiro.
- 2 -Os membros integrados doutorados do CIDMA que preencham as condições identificadas no número anterior e que pretendam candidatar-se ao cargo de Coordenador Científico devem apresentar um programa, no prazo e nos termos expressamente fixados para o efeito, pelo Conselho Científico.
- 3 -Na eventualidade de não existir nenhuma candidatura formalizada conforme previsto no número anterior, são considerados candidatos todos os membros integrados doutorados detentores do título académico de agregado e com vínculo à Universidade de Aveiro.
- 4 -A data do ato eleitoral é marcada, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Conselho Científico, pelo Coordenador Científico em funções, por meio de convocatória enviada por escrito a todos os membros do Conselho Científico, com pelo menos 15 dias de antecedência.
- 5 -A votação é realizada por escrutínio secreto e presencial.
- 6 -A eleição é feita em reunião expressamente convocada para o efeito usando o processo estabelecido nos números seguintes do presente artigo.
- 7 -Para que um candidato se considere eleito em primeira votação exige-se que obtenha a maioria absoluta dos votos no universo de todos os membros do Conselho Científico.
- 8 -Havendo apenas um candidato e não se alcançando na primeira votação a maioria requerida no número anterior, procede-se imediatamente a nova votação e, se a situação se mantiver, reabre-se o processo eleitoral definindo-se um novo período de candidaturas nos termos do presente Regulamento.
- 9 -Havendo mais que um candidato e não se alcançando na primeira votação a maioria requerida no n.º 7 anterior, procede-se nos seguintes termos:
- a)À segunda votação concorrem apenas os dois candidatos mais votados na primeira;
- b)No caso de, devido a empate inicial entre todos ou entre dois ou mais candidatos na posição seguinte à mais votada, se tornar impossível identificar o ou os candidatos em condições de disputar a segunda votação, procede-se a votação intercalar tendente a apurar os dois candidatos mais votados;
- c)Não sendo possível, na votação intercalar a que se refere a parte final da alínea anterior, identificar o ou os candidatos em condições de disputar a segunda votação, reabre-se o processo eleitoral definindo-se um novo período de candidaturas nos termos do presente Regulamento;
- d)Na segunda votação considera-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos no universo de todos os membros do Conselho Científico;
- e)Não se alcançando na segunda votação a maioria requerida na alínea anterior, procede-se imediatamente a nova votação e, se a situação se mantiver, reabre-se o processo eleitoral definindo-se um novo período de candidaturas nos termos do presente Regulamento.
- 10 -O mandato do Coordenador Científico do CIDMA tem a duração de quatro anos, podendo ser renovável.
- 11 -O Coordenador Científico eleito inicia funções após a nomeação pelo Reitor da Universidade de Aveiro conforme a alínea h) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos.
Artigo 8.º — Eleição do Coordenador Científico
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022