- 1 -São elegíveis para as bolsas para Formação ao Longo da Vida os estudantes validamente inscritos nos programas de formação de adultos não conferentes de grau, na área da sua atuação profissional e ou que contribua para o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -São elegíveis para as bolsas em Parceria os estudantes validamente inscritos nos programas de formação de adultos não conferentes de grau, associados a organizações com as quais a UA tenha uma parceria no âmbito do respetivo programa de formação.
- 3 -Os estudantes elegíveis para as bolsas Impulso Adultos são ordenados pela respetiva classificação de acesso aos correspondentes programas de formação a que se candidatam.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade e seriação das Bolsas Impulso Adultos
Vigente desde: 19/01/2023
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