- 1 -O apoio será pago ao beneficiário mensalmente, entre o dia 17 e o dia 30 de cada mês, por transferência bancária.
- 2 -Para efeitos do pagamento do apoio, deverá o beneficiário entregar entre o dia 5 e 17 do mesmo mês, na sede da BragaHabit, EM., por carta ou por via eletrónica para o e-mail [email protected], cópia do comprovativo do pagamento à entidade bancária da última prestação vencida.
Artigo 11.º — Modo de processamento e entrega do subsídio
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024