- 1 -No âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de apoio são causas de exclusão da candidatura ou do cancelamento da inscrição a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)A não verificação de qualquer um dos requisitos das condições de acesso previstas no artigo 3.º;
- b)A prestação de falsas declarações pelo candidato ou pelos membros do agregado familiar;
- c)A omissão dolosa de informação pelo candidato ou pelos membros do agregado familiar;
- d)A utilização de meio fraudulento por parte do candidato ou membros do agregado familiar;
- e)A falta de comunicação e prestação à BragaHabit, EM., nos prazos previstos, das informações obrigatórias nos termos da lei e do presente Regulamento, designadamente as relativas a impedimentos e à composição e rendimentos do agregado familiar;
- f)A falta de entrega à BragaHabit, EM., dos elementos adequados e necessários à verificação das circunstâncias que determinam a candidatura ao apoio;
- g)A omissão ou a incorreção de dados no preenchimento do formulário da candidatura;
- h)O conhecimento pela BragaHabit, EM., da existência de uma das situações de impedimento previstas no Artigo 4.º do presente Regulamento;
- i)A condenação em processo criminal por comportamento desrespeitoso e/ou agressivo do candidato ou membros do seu agregado familiar sobre quaisquer técnicos ou funcionários da BragaHabit, EM.
- 2 -A verificação de uma ou mais causas de exclusão conduz ao indeferimento da candidatura.
Artigo 12.º — Exclusão
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024