- 1 -Está impedido de aceder ao RADE quem se encontrar numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no próprio concelho de Braga ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, sem a comunicação devida à BragaHabit;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- d)Tenha, no período dos dois anos anteriores à data da candidatura, prestado declarações falsas, ou omitido informação relevante à BragaHabit, EM.;
- e)Tendo beneficiado de qualquer apoio à habitação concedido pela BragaHabit, EM., nos últimos cinco anos, o mesmo tenha cessado por violação de qualquer uma das suas obrigações;
- f)Tendo beneficiado de qualquer apoio à habitação concedido pela BragaHabit, EM., seja titular de dívida vencida e não paga à BragaHabit, EM., exceto se tal dívida tenha sido objeto de acordo de pagamento, que se encontre em cumprimento pontual há mais de seis meses;
- g)Tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeito a despejo de uma habitação pertencente à BragaHabit, EM., no período dos cinco anos anteriores à data da candidatura;
- h)Tenha recusado apoio habitacional da BragaHabit, EM., sem justificação séria e fundamentada no período dos dois anos anteriores à data da candidatura.
- 2 -Não se encontram abrangidos pelo impedimento previsto no ponto anterior os beneficiários cujo apoio haja cessado por iniciativa da BragaHabit, EM., tendo em vista a mera alteração do regime de apoio concedido, designadamente nos termos dos artigos 16.º e 82.º do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.
- 3 -O impedimento relativo a um dos membros do agregado familiar é extensível a todos os seus membros.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1, a entrada em vigor de eventual legislação sobre esta matéria, no decurso da vigência do presente regulamento, reserva o Município de Braga no direito de determinar novas situações de impedimento.
Artigo 4.º — Impedimentos
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024