- 1 -O pedido de apoio no âmbito do RADE é apresentado na sede da BragaHabit, EM., ou por via eletrónica, mediante preenchimento de formulário próprio constante no Anexo IV, ao presente Regulamento, acompanhado dos respetivos documentos.
- 2 -Para formulação do pedido, os requerentes apresentam, para cada um dos elementos do agregado familiar, os documentos obrigatórios constantes no Anexo V ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Pedido de apoio e instrução do pedido
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024