- 1 -A atribuição do apoio à habitação em RADE, nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento, será notificada pela BragaHabit, EM., aos candidatos, os quais deverão dirigir-se, no prazo máximo de 15 dias, à sua sede, para aí formalizarem a aceitação do apoio.
- 2 -As notificações e comunicações entre a BragaHabit, EM., e os candidatos serão realizadas através de correio eletrónico ou através de mecanismo de notificação automática gerada por sistema incorporado no Sistema Integrado de Gestão da BragaHabit, EM., sem prejuízo de se realizar através de qualquer uma das demais alternativas legalmente previstas.
- 3 -Nos casos em que os candidatos estejam impossibilitados de ser notificados por via eletrónica devem indicar expressamente essa situação e nomear um representante com essa capacidade, ou optar pela notificação postal.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o interessado sempre que haja recibo de entrega da notificação enviada por correio eletrónico ou notificação enviada por correio postal com aviso de receção para o domicílio indicado pelo interessado (ainda que não tenha sido reclamada).
Artigo 8.º — Formalização da atribuição
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024