Os processos relativos aos pedidos de creditação devem ser instruídos nos termos do artigo anterior, cabendo aos Serviços Académicos a análise e verificação da conformidade dos mesmos e o seu envio à Comissão de Creditação.
Artigo 10.º — Apreciação e Reencaminhamento do Processo
Vigente desde: 13/01/2025
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