- 1 -A análise do pedido de apoio financeiro é feita pela Câmara Municipal de Santana, através da Comissão de Avaliação adiante designada por CA.
- 2 -A Comissão de Avaliação é formada por um número ímpar de membros, no mínimo de três, designada pela Câmara Municipal de Santana.
- 3 -São atribuições da Comissão de Avaliação, nomeadamente:
- a)A verificação da instrução dos pedidos;
- b)A apreciação dos pedidos;
- c)A notificação aos candidatos;
- d)A verificação da conclusão física e financeira da obra;
- e)A solicitação de informações ou esclarecimentos, em qualquer fase do procedimento.
- 4 -As orientações dadas pela Comissão de Avaliação e aprovadas pela Câmara Municipal de Santana são, obrigatórias e escrupulosamente respeitadas pelos beneficiários, na execução das obras a levar a cabo.
Artigo 11.º — Análise
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026