- 1 -O parque de estacionamento de viaturas destina-se, prioritariamente, aos utentes, trabalhadores e colaboradores da instalação desportiva ou de entidades que nele prestem serviços durante o período de utilização da mesma.
- 2 -É expressamente proibido aos utentes deixar veículos estacionados fora do seu horário e fora do horário de funcionamento da instalação desportiva.
- 3 -A Junta de Freguesia não é responsável por furtos ou danos causados no parqueamento em veículos, bens ou pessoas, nos termos da legislação aplicável e, subsidiariamente, do Regulamento Municipal dos Parques de Estacionamento, referidos no número um.
Artigo 32.º — Parques de estacionamento de viaturas
Vigente desde: 09/11/2018
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Em vigor desde 09/11/2018