O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes aos Corpos de Bombeiros existentes no Concelho do Barreiro e que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Terem pelo menos dezoito anos de idade;
- b)Possuam categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª, ou a Bombeiro Especialista ou a Oficial Bombeiro de 2.ª;
- c)Constem do quadro homologado pela autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- d)Tenham mais de dois anos de bons e efetivos serviços no quadro ativo;
- e)Estejam na situação de atividade no quadro, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiros ou de doença grave contraída ou agravada em serviço;
- f)Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.