Os Bombeiros que estejam contemplados para efeitos do presente Regulamento gozam dos seguintes direitos e benefícios sociais:
- 1 -Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais gerido pela Câmara Municipal do Barreiro, de acordo com a legislação em vigor, devendo as Associações Humanitárias de Bombeiros apresentar, no mínimo, com periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado, compreendendo o seguro, os riscos e valores abaixo, que serão atualizados automaticamente, na proporção das atualizações da Retribuição Mínima Mensal Garantida:
- a)Morte ou invalidez permanente por acidente até 160.000,00(euro);
- b)Incapacidade temporária parcial ou total por acidente até 90,00(euro) por dia;
- c)Despesas de tratamento e medicamentos, transporte sanitário e repatriamento por acidente até 60.000,00(euro);
- d)Despesas de funeral por acidente: 2.000(euro);
- e)Outros benefícios ou valores de seguro de acordo com a apólice de seguro contratada pela Câmara Municipal do Barreiro e a seguradora.
- 2 -Preferência na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal do Barreiro, quando em igualdade de pontuação obtida na lista de classificação final, após esgotados todos os critérios de desempate previstos no Regulamento específico;
- 3 -Apoio jurídico inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço que lhe digam diretamente respeito, independentemente da situação de insuficiência económica, exceto nos casos em que a contraparte seja o Município, alguma freguesia do Município ou o próprio Corpo de Bombeiros, não contemplando o referido apoio patrocínio judiciário;
- 4 -Acesso gratuito às iniciativas e infraestruturas de caráter desportivo e cultural, que sejam da iniciativa da Câmara Municipal e aos espaços museológicos sob a gestão do Município e afins, para os quais haja lugar ao pagamento de bilhetes de ingresso, em regime livre;
- 5 -Acesso gratuito às iniciativas e atividades de grupo, nomeadamente, aulas de ginástica, natação, e outras desenvolvidas pelo Município, até ao limite de 10 % da lotação das mesmas, a dividir equitativamente por cada uma das Associações Humanitárias de Bombeiros, graduando-se a sua frequência de acordo com a ordem de inscrição;
- 6 -Beneficiar de isenção de taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou alteração para habitação própria e permanente, com declaração de compromisso de permanência na mesma pelo período mínimo de 5 anos;
- a)O pedido de isenção de taxas deve ser feito no modelo próprio dirigido ao presidente da câmara do Barreiro acompanhado de documento comprovativo de que a habitação é própria e permanente e demais requisitos constantes no presente Regulamento.
- b)A concessão desta isenção pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar.
- c)As isenções de taxas concedidas ao abrigo do presente Regulamento não isentam o interessado de proceder à entrega dos pedidos de licenciamento e de comunicação prévia exigidos nos termos legais ou dos Regulamentos Municipais em vigor.
- 7 -Beneficiar da atribuição aos seus filhos, adotados ou enteados que façam parte do respetivo agregado familiar, com idades inferiores a 25 anos, em caso de falecimento em serviço ou inatividade por facto de doença grave ou acidentes verificados no desempenho das funções de bombeiro, de bolsas de estudo sempre que os mesmos frequentem o ensino superior;
- a)O número máximo de bolsas de estudo a conceder é de seis e serão atribuídas três por cada Associação Humanitária de Bombeiros. Na eventualidade de alguma das Associações Humanitárias de Bombeiros não reunir os requisitos para os interessados receberem as bolsas de estudo, as mesmas serão atribuídas à(s) outra(s) corporações de bombeiros que reúnam os requisitos necessários, até perfazer o número de seis.
- b)Nos casos em que se verifiquem atribuídas aos mesmos candidatos outras bolsas de estudo, os candidatos não terão direito às previstas no presente Regulamento, sendo atribuídas as referidas bolsas a quem não beneficie de qualquer outra candidatura;
- c)As bolsas de estudo a atribuir serão rateadas pelos candidatos de acordo com a ordem de candidatura.
- 8 -Beneficiar da atribuição aos seus filhos, adotados ou enteados que façam parte do respetivo agregado familiar, com idade até aos dezoito anos, de prioridade na atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Secundário, que venha a ser constituído, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, até ao limite de 10 % do total de bolsas a conceder, distribuídas equitativamente por cada uma das Associações Humanitárias de Bombeiros.
A competência para atribuição das bolsas de estudo, previstas nos números 7 e 8 do presente artigo é do Presidente da Câmara Municipal, mediante informação prévia dos serviços.
- 9 -Promover a capacitação profissional dos jovens bombeiros, assim considerados para efeitos do presente Regulamento até aos 35 anos de idade, inclusive, desempregados e desempregados de longa duração, através da inclusão nas seguintes tipologias, ou outras que venham a ser consideradas pelo mercado de trabalho:
- a)Inserção profissional em medidas ativas de emprego, em parceira com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, em setores de cariz público e privado, desde que o candidato reúna as condições de elegibilidade;
- b)Integração profissional em empresas do concelho e da região mediante as ofertas de emprego existentes e a aferição do perfil do candidato;
- c)Realização de estágios curriculares, estágios profissionalizantes em contexto prático de trabalho;
- d)Colocação em planos formativos adequados e conforme as necessidades e estruturas curriculares;
- e)Capacitação e apoio ao desenvolvimento de projetos empreendedores com vista à criação de empresas, micro-negócios e startups;
- f)Apoio na elaboração e desenvolvimento a candidaturas a financiamento externo nos domínios do emprego e formação profissional.
Os apoios constantes do número antecedente serão coordenados e dirigidos pela Divisão de Intervenção Social, Igualdade, Saúde e Habitação, em articulação direta com a Divisão de Recursos Humanos ou outras afins que lhes sucedam, em articulação com os demais serviços do município e Centro de Emprego e Formação Profissional e demais entidades que se considerem relevantes.
- 10 -Beneficiar de isenção no pagamento de títulos de transporte dos serviços municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro.
- a)A isenção do pagamento supra, depende da condição de titular dos direitos previstos no presente Regulamento, não sendo extensível a qualquer outro membro do agregado familiar.
- b)A isenção do pagamento implica a apresentação do título que legitima o próprio à sua utilização e, bem assim, que o mesmo se mostre devidamente equipado em conformidade com o Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificação dos Bombeiros, presumindo-se salvo prova em contrário, que o mesmo se encontra no momento ao serviço do corpo de bombeiros.
São extensivos ao cônjuge/companheiro/a, filhos, adotados ou enteados os benefícios previstos nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.