Constituem deveres dos membros inscritos na Bolsa de Peritos, nomeadamente:
- a)Cumprir os normativos estatutários e regulamentares da Ordem;
- b)Cumprir todas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis aos engenheiros técnicos;
- c)Cumprir os deveres que, caso a caso, sejam inerentes à atividade de perito.