Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas são resolvidos por decisão da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022